Art. 1º - O Grupo de Programação Juvenil da
2º Região (GPJ-2) é vinculado à
comissão Geral
da Confraternização de Juventudes Espíritas
da 2º Região (CONJES-2).
Art. 2º - As reuniões do GPJ-2 obedecerão um
calendário anual aprovado pela
comissão geral.
Único: A periodicidade das reuniões do GPJ-2 será conforme necessidade, sendo no mínimo mensal.
Art. 3º - O GPJ-2 tem por objetivo promover a
integração entre Juventudes e pré-juventudes
da 2º Região, em eventos como: edições
da CONJES-2.
Art. 4º - Compete ao GPJ-2, para desenvolver a
integração entre grupos utilizar-se de:
atividades artístico-culturais (música, teatro,
poesia, dança, boletins), atividades
recreativas de acordo com os princípios da doutrina.
Art. 5º - É vedado ao GPJ-2 envolver-se na
elaboração dos trabalhos da
sub-comissão
doutrinária dos eventos citados no Art. 4º deste
regulamento.
Único: Quando houver solicitações da comissão doutrinária, estas devem ser adequadas para não interferir na participação dos jovens nos grupos de estudo.
Art. 6º - O GPJ-2 será coordenado por um
orientador e auxiliar(es) indicados pela
comissão geral da CONJES-2, o qual a manterá
informado do trabalho desenvolvido
pelo referido grupo.
Único: Essa indicação deverá ocorrer na reunião de avaliação da edição anterior da CONJES-2.
Art. 7º - Podem participar do GPJ-2, jovens de 14 a 21
anos, que já tenham participado
de, no mínimo 1 edição da CONJES-2, e cuja
freqüência, em seu grupo de origem, no
ano anterior, não seja inferior a 80% (oitenta por
cento).
Primeiro: Cada sociedade espírita federada da 2º Região, tem o direito de indicar 04 (quatro) representantes que obedeçam os critérios acima referidos.
Segundo: O jovem indicado deverá trazer apresentação/inscrição por escrito e assinada pelo orientador da juventude e pelo presidente da sociedade espírita que freqüenta.
Terceiro: O jovem indicado quando não mantiver presença satisfatória de 50% no GPJ-2, será, automaticamente excluído devendo a sociedade espírita indicar um substituto.
Quarto: Quando o jovem a ser indicado não se encaixar em algum dos pré-requisitos, e a sua sociedade ainda assim quiser indica-lo, o candidato deve ser aprovado pela comissão geral da CONJES-2
Art. 8º - A dissolução do GPJ-2
ficará a critério da comissão geral da
CONJES-2, caso
esteja infringindo o presente regulamento e/ou princípios
doutrinários.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela
comissão geral juntamente com o
orientador do GPJ-2.
Art. 10º - Este regulamento será alterado somente
pela comissão da CONJES-2 e
quando esta julgar necessário.
Único: A critério da comissão geral, poderá também ser alterado por uma subcomissão por ela nomeada.