GPJ - Grupo de Programação Juvenil


REGULAMENTO

Art. 1º - O Grupo de Programação Juvenil da 2º Região (GPJ-2) é vinculado à comissão Geral
da Confraternização de Juventudes Espíritas da 2º Região (CONJES-2).

Art. 2º - As reuniões do GPJ-2 obedecerão um calendário anual aprovado pela
comissão geral.

Único: A periodicidade das reuniões do GPJ-2 será conforme necessidade, sendo no mínimo mensal.

Art. 3º - O GPJ-2 tem por objetivo promover a integração entre Juventudes e pré-juventudes da 2º Região, em eventos como: edições da CONJES-2.

Art. 4º - Compete ao GPJ-2, para desenvolver a integração entre grupos utilizar-se de:
atividades artístico-culturais (música, teatro, poesia, dança, boletins), atividades
recreativas de acordo com os princípios da doutrina.

Art. 5º - É vedado ao GPJ-2 envolver-se na elaboração dos trabalhos da sub-comissão
doutrinária dos eventos citados no Art. 4º deste regulamento.

Único: Quando houver solicitações da comissão doutrinária, estas devem ser adequadas para não interferir na participação dos jovens nos grupos de estudo.

Art. 6º - O GPJ-2 será coordenado por um orientador e auxiliar(es) indicados pela
comissão geral da CONJES-2, o qual a manterá informado do trabalho desenvolvido
pelo referido grupo.

Único: Essa indicação deverá ocorrer na reunião de avaliação da edição anterior da CONJES-2.

Art. 7º - Podem participar do GPJ-2, jovens de 14 a 21 anos, que já tenham participado
de, no mínimo 1 edição da CONJES-2, e cuja freqüência, em seu grupo de origem, no
ano anterior, não seja inferior a 80% (oitenta por cento).

Primeiro: Cada sociedade espírita federada da 2º Região, tem o direito de indicar 04 (quatro) representantes que obedeçam os critérios acima referidos.

Segundo: O jovem indicado deverá trazer apresentação/inscrição por escrito e assinada pelo orientador da juventude e pelo presidente da sociedade espírita que freqüenta.

Terceiro: O jovem indicado quando não mantiver presença satisfatória de 50% no GPJ-2, será, automaticamente excluído devendo a sociedade espírita indicar um substituto.

Quarto: Quando o jovem a ser indicado não se encaixar em algum dos pré-requisitos, e a sua sociedade ainda assim quiser indica-lo, o candidato deve ser aprovado pela comissão geral da CONJES-2

Art. 8º - A dissolução do GPJ-2 ficará a critério da comissão geral da CONJES-2, caso
esteja infringindo o presente regulamento e/ou princípios doutrinários.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão geral juntamente com o
orientador do GPJ-2.

Art. 10º - Este regulamento será alterado somente pela comissão da CONJES-2 e
quando esta julgar necessário.

Único: A critério da comissão geral, poderá também ser alterado por uma subcomissão por ela nomeada.

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