Art.1º - A Confraternização dos Grupos de Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita da 2ª Região, CONGESDE-2 é promoção da 2ª Região Federativa do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O evento se realiza em uma das cidades da 2ª Região, em regime de rodízio, podendo ter como "Anfitriã", uma União Municipal Espírita ou uma Sociedade Espírita.
Art. 3º - Os objetivos da CONGESDE-2 são unificar e fortalecer o Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita na 2ª Região e oportunizar:
I - o estudo de temas doutrinários de interesse dos estudantes da Doutrina;
II - a integração entre os estudantes e entre os Coordenadores de ESDE;
III - a sensibilização para a prática dos ensinamentos espíritas na família, na Casa Espírita e na Comunidade;
Art. 4º - Podem participar da CONGESDE-2:
I - Confraternistas Estudantes - membros de Grupos de ESDE e de Grupos do III Ciclo de Juventude de todas as Casas
Federadas da 2ª Região;
II - Confraternistas Dirigentes - Coordenadores de ESDE, Orientadores de Juventude e Presidentes de Casas e UMEs da 2ª
Região;
III - Convidados - três membros e/ou Coordenadores de ESDE de cada Região Federativa do Estado;
IV - Membros de Equipe - trabalhadores do Movimento indicados pela Comissão Geral ou de Infra-Estrutura para
integrar alguma das equipes de Trabalho.
§ 1º - Como "Estudantes" participam somente os credenciados pelo Coordenador do grupo de origem e pelo Presidente da Casa, conf. art. 14º, com freqüência mínima de 75%, contada do início do ano letivo até a data da inscrição.
§ 2º - Os confraternistas devem estar acompanhados pelo Coordenador, Orientador, Diretor do DEDO, do DIJ ou Presidente da Casa, o qual é o responsável pela delegação.
§ 3º - A participação de delegações de Casas não federadas será possível desde que solicitada pela UME correspondente e referendada pela Coordenação Regional.
Art 5º - Compete aos confraternistas:
I - observar o conteúdo do Manual do Participante;
II - participar, com pontualidade, das atividades programadas;
III - colaborar com o bom andamento das atividades;
IV - manter atitudes próprias para um encontro confraternizante;
V - não trazer equipamentos de som;
VI - quando alojado, observar os horários de recolher, despertar e manter silêncio;
VII - não fumar em dependências cobertas da sede, mas somente nos locais pré-determinados;
VIII - considerar que a sede se transforma em Casa Espírita, durante o evento.
Art. 6º - A CONGESDE-2 é dirigida por duas Comissões, a Comissão Geral e a Comissão de Infra-Estrutura.
Art. 7º - A Comissão Geral é integrada pelos Coordenadores de ESDE e Diretores de DEDO que se façam presentes às suas reuniões.
§ 1º - A Comissão Geral tem um Coordenador Geral, um Coordenador Doutrinário, um Coordenador Adjunto e um Secretário e é dividida nas Subcomissões Doutrinária (coordenada pelo Coord. Doutrinário), de Assessoramento à Sede (coordenada pelo Coord. Adjunto), de Secretaria e Credenciamento (coordenada pelo Secretário) e outras que as necessidades exigirem;
§ 2º - Os Coordenadores e o Secretário são designados pelo Coordenador Regional, com anuência dos Presidentes das UMEs;
§ 3º - Os membros das Subcomissões são designados pelos presentes à reunião de que trata o Art. 15º;
§ 4º - O Coordenador Regional, ouvida a Anfitriã, poderá não designar Coordenador Ad-junto e Subcomissão de Assessoramento à Sede, caso julgue desnecessária.
Art. 8º - Ao Coordenador Geral compete:
I - coordenar as reuniões da Comissão Geral;
II - participar dos Encontros Regionais, mantendo os dirigentes das UMEs a par dos preparativos do evento e
recebendo suas propostas e sugestões;
III - manter contato com a Comissão de Infra-Estrutura;
IV - auxiliar e promover a integração entre as diversas Subcomissões;
V - coordenar as atividades durante a realização do evento.
Art. 9º - À Comissão Geral compete:
I - traçar as diretrizes doutrinárias e metodológicas da CONGESDE-2;
II - definir a sistemática de escolha do temário;
III - definir a data de realização e a programação do evento;
IV - designar, dentre seus membros, os integrantes das Subcomissões, cfe. art. 7º;
V - aprovar as indicações de Monitores de Grupo;
VI - aprovar as escolhas de local para sediar o evento e taxa de inscrição;
VII - estabelecer e manter disciplina durante o evento baseada na noção de que, durante a realização do encontro, a sede
se transforma em uma Casa Espírita;
VIII - colaborar com a Comissão de Infra-Estrutura quando necessário e mantê-la informada do andamento de
suas atividades.
§ 1º - À Subcomissão Doutrinária compete, a partir do tema escolhido e das diretrizes traçadas pela Comissão Geral, elaborar o planejamento básico (esqueleto), elaborar a programação do evento e as técnicas de cada Módulo de Estudo, as quais são apresentadas à Comissão Geral conforme o andamento do trabalho. Compete também indicar à Comissão Geral e treinar os Monitores de Grupo, cfe. art. 13º;
§ 2º - À Subcomissão de Assessoramento à Sede compete acompanhar as atividades da Comissão de Infra-Estrutura e, se necessário, prestar-lhe serviços de assessoria e consultoria;
§ 3º - À Subcomissão de Secretaria e Credenciamento cabem tarefas burocráticas de cor-respondência, atas e arquivo. Além disso, cabe elaborar e distribuir o Manual do Participante e Ficha de Inscrição e receber e processar as inscrições dos participantes;
§ 4º - Nas reuniões da Comissão Geral e suas Subcomissões as decisões devem ser tomadas, preferencialmente, por consenso e, em último caso, por votação.
Art. 10º - A Comissão de Infra-Estrutura é integrada por um Coordenador indicado pela Anfitriã e tem um número variável de membros, indicados pelo Coordenador.
Art. 11º - À Comissão de Infra-Estrutura compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e de apoio, tais como: tesouraria, recepção,
alojamento, alimentação, transporte, sonorização, decoração, limpeza, material gráfico, assistência médica e espiritual, entre outras;
II - propor à Comissão Geral local para sediar o evento e valor da taxa de inscrição;
III - colaborar com a Comissão Geral ou solicitar colaboração à Subcomissão de Assessoramento à Sede quando
necessário e mantê-las informadas do andamento de suas atividades.
§ Único - A Comissão de Infra-Estrutura, a critério do Coordenador, pode ser dividida em Subcomissões, as quais terão coordenadores indicados por ele.
Art. 12º - Consta da metodologia da CONGESDE-2:
I - trabalhos de estudo em grupo com técnicas variadas tendo, cada grupo, dois Monitores;
II - painéis, debates, audiovisuais;
III - palestras (no máximo uma em cada dia de evento);
IV - atividades artístico-culturais e atividades complementares.
§ Único - A metodologia e a programação são estabelecidas, planejadas, coordenadas e executadas pela Comissão Geral, suas Subcomissões e Monitores de Grupo.
Art. 13º - Os Monitores de Grupo serão indicados e treinados pela Subcomissão Doutrinária após aprovação pela Comissão Geral. Podem ser Monitores de Grupo:
I - Coordenadores de ESDE e Orientadores de Juventude, no exercício da função;
II - Diretores de DEDO ou de DIJ, no exercício da função;
III - havendo necessidade, poderão ser indicados ex-Coordenadores, ex-Orientado-res e ex-Diretores, desde que
ligados à CONGESDE-2 ou à CONJES-2.
Art. 14º - A inscrição de confraternistas deve ser feita com até 60 dias de antecedência através da Ficha de Inscrição distribuída pela Subcomissão de Secretaria e Credenciamento.
§ 1º - A Ficha de Inscrição deve conter declaração de freqüência dos inscritos e ser assinada pelo Diretor Doutrinário e pelo Presidente da Casa;
§ 2º - A taxa de inscrição deve ser paga no ato da inscrição e não existe devolução de taxa em caso de cancelamento ou ausência.
§ 3º - É facultada às Casas a troca de inscritos com até 08 dias de antecedência, mediante solicitação à Subcomissão de Secretaria e Credenciamento;
§ 4º - É facultada às Casas a troca de inscritos com até 02 dias de antecedência, mediante solicitação do Presidente de sua UME à Subcom. de Secretaria e Credenciamento.
Art. 15º - Após cada edição da CONGESDE-2, a Comissão Geral deve reunir-se para:
I - avaliar o trabalho realizado;
II - traçar as diretrizes doutrinárias e metodológicas da edição seguinte;
III - sugerir ao Encontro Regional nomes de cidade anfitriã para a edição seguinte;
IV - sugerir ao Encontro Regional nomes de Coordenadores para a edição seguinte;
V - designar os novos membros de Subcomissões;
VI - revisar o presente Regulamento.
§ Único - As conclusões da Reunião de Avaliação serão enviadas aos DEDOs da FERGS e das Casas da 2ª Região, além de apresentadas às UMEs no próximo Encontro Regional.
Art. 16º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral, ouvido o Coordenador Regional.
Art. 17º - Esse Regulamento será alterado somente pela Comissão Geral, na reunião de avaliação de que trata o art.15º.
Redação aprovada na Reunião da Comissão Geral, realizada em 15/09/2001.